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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 11:18

Bom dia, Thyago


De acordo com a Resolução CFC 1025/05:

19.1.2.4. Ativo imobilizado, objeto desta norma,
compreende os ativos tangíveis que:
a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;
b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;
c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e
d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança

Portanto, se estes bens se encaixarem em algumas destas observações, sim, eles devem ser imobilizados.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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