
João Vítor Galiano Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Tenho uma MEI que emite DANFE pra PJ e vende no cartão para PF. Ela irá passar o limite de faturamento anual se as vendas no cartão forem contabilizadas, só que as vendas no cartão não são acompanhadas por Cupom fiscal, pois a mesma é feita pra pessoa física e MEI não é obrigado a emitir DANFE pra PF.
Preciso saber se essa venda no cartão precisa mesmo ser contabilizada ou apenas as vendas a qual são emitida Nota Fiscal. Eu sei que no Relatório Mensal do MEI pede-se para contabilizar também as vendas sem cupom, mas convenhamos, se eu emito muita nota fiscal e estou quase atingindo o teto de faturamento do MEI, eu não iria contabilizar venda sem cupom fiscal, até porque a receita nem fica sabendo disso, mas sobre venda com cartão, acredito que a Operadora da Maquineta informa ao fisco, não tenho certeza.
Na declaração anual do MEI, se eu só contabilizar venda com Nota Fiscal emitida, terei algum problema?
Obs: A MAQUINETA ESTÁ VINCULADO A PESSOA JURÍDICA (MEI).