
Nathália Caroline da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal!
Pesquisei muito sobre o assunto mas não clareou minhas dúvidas. Será que alguém poderia me ajudar?
Tenho uma empresa lucro presumido que presta serviços médicos:
86305-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
86305-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
Nestes dois CNAEs o tipo de serviço que ela presta pode ser tributado pelo percentual de presunção 8%, sendo assim, seu IR devido não é 4,80%, mas sim 1,20%:
32 x 15% = 4,80%
8 x 15% = 1,20%
Por uma consultoria que fiz, me passaram que ainda assim tenho que fazer o destaque da retenção de IR em 1,50% na nota fiscal.
Sendo assim, quando calculo a trimestral de IR (1,50 - 1,20) sobra um valor de retenção em 0,30%.
Estava fazendo a compensação desse IR trimestralmente, mas tipo, faz tempo que não há em que compensar visto que as retenções estão sendo maiores do que o IR devido.
Li sobre a restituição de IR, mas não seria errado minha empresa restituir este valor? Sendo que quem paga a mais é o tomador? Só sobra valor de retenção porque o IR devido pela minha empresa é menor..
O que devo fazer? É correto fazer pedido de restituição? Ou devo somente utilizar para compensação?