Ruy Varallo
Boa tarde!
A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
No caso de empresa optante desde o início de suas atividades, ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que:
1. no primeiro mês, a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês deapuração multiplicada por doze; e
2. nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores
ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze);
3. no 13º mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral
Exemplo: Empresa optante no quarto mês de atividade (com receita zero em alguns PA):
• PA = outubro/2018
• RPA = R$ 50.000,00
• Receita dos meses anteriores:
julho/2018 = R$ 0,00
agosto/2018 = R$ 0,00
setembro/2018 = R$ 60.000,00
• MA (média aritmética) = (R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00) / 3 = R$
20.000,00
• RBT12 proporcionalizada (MA × 12) = R$ 20.000,00 × 12 = R$ 240.000,00
Att..