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Simples Nacional 2018

Ruy Varallo

Ruy Varallo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 18:04

Boa tarde. Tenho um cliente que abriu a empresa em 06/2018 mas terá o primeiro faturamento apenas em 11/2018 no valor de R$ 500.000,00. Algum colega pode me esclarecer como faço o cálculo do SIMPLES nacional nesse caso? Ele está enquadrado no anexo referente as indústrias.

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 19:04

Ruy Varallo
Boa tarde!

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

No caso de empresa optante desde o início de suas atividades, ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que:

1. no primeiro mês, a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês deapuração multiplicada por doze; e
2. nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores
ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze);
3. no 13º mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral

Exemplo: Empresa optante no quarto mês de atividade (com receita zero em alguns PA):
• PA = outubro/2018
• RPA = R$ 50.000,00
• Receita dos meses anteriores:
julho/2018 = R$ 0,00
agosto/2018 = R$ 0,00
setembro/2018 = R$ 60.000,00
• MA (média aritmética) = (R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00) / 3 = R$
20.000,00
• RBT12 proporcionalizada (MA × 12) = R$ 20.000,00 × 12 = R$ 240.000,00

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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