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doações e deduções

Rosana N da S. Pokrywiecki

Rosana N da S. Pokrywiecki

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 18:55

Boa noite, Caros Colegas!

Uma Associação de Pais e Professores devidamente constituida, mas sem registro de utilidade publica ou CEBAS, quer receber de um empresário q doação em tributos que ele deveria recolher para prefeitura de Joinville/SC. O ramo dele é topografia. Ele desconhece os passos. Algo em torno dos 17%. Sabes os passos? Ele doaria em livros para nossa escola.
Alguem sabe de alguma coisa sobre o assunto?

Rosana N. da S. Pokrywiecki
Tecnica Contabil
Joinville/SC
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 11:13

Bom dia Rosana.

Há um porem neste caso.

Mesmo ela sendo OSCIP, que é um registro nacional, o empresario poderia doar e ter descontos de tributos federais, mas neste caso a entidade precisaria ter um convenio com o governo federal, onde ficasse bem claro isso ou o proprio ente em acordo com a empresa determinasse que para ter o desconto do tributo ele doasse a uma entidade conveniada com o governo.

Como é Prefeitura (se fosse Estado seria o mesmo procedimento) deverá haver um convenio (ai a importância de ser OSCIP pois permite estes acordos) entre o ente e a entidade, lhe consignando o direito de receber as doações.

Deverá haver ainda um documento entre ente e empresa onde via doação ele seja autorizado a doar os materiais.

Ou seja: são dois documentos que precisam existir.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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