Bom dia Rosana.
Há um porem neste caso.
Mesmo ela sendo OSCIP, que é um registro nacional, o empresario poderia doar e ter descontos de tributos federais, mas neste caso a entidade precisaria ter um convenio com o governo federal, onde ficasse bem claro isso ou o proprio ente em acordo com a empresa determinasse que para ter o desconto do tributo ele doasse a uma entidade conveniada com o governo.
Como é Prefeitura (se fosse Estado seria o mesmo procedimento) deverá haver um convenio (ai a importância de ser OSCIP pois permite estes acordos) entre o ente e a entidade, lhe consignando o direito de receber as doações.
Deverá haver ainda um documento entre ente e empresa onde via doação ele seja autorizado a doar os materiais.
Ou seja: são dois documentos que precisam existir.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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