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Como faço o fechamento contábil na transformação de tipo j

Angela Lopes Martins

Angela Lopes Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 10:46

Bom dia!
Estou com uma dúvida em relação ao fechamento contábil de uma empresa que fez a transformação do tipo jurídico neste ano, mudou de LTDA para Eireli em sentembro de 2018.

Sei que tenho que fechar o balanço dessa empresa até agosto no tipo jurídico Ltda, abrindo um novo cadastro no sistema da mesma como Eireli em setembro, lançando os saldo iniciais apurados em agosto.

Minha pergunta é se tenho que apurar a Depreciação dos ativos imobilizados da empresa até agosto e lançar também o saldo da depreciação em setembro, ou posso lançar o total da depreciação direto no final do exercício?


Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 13:07

Angela,

Se há transformação de tipo societário nada muda na contabilidade já que se trata da mesma entidade contábil. Esse Balanço é desnecessário a menos que tenha sido levantado para alguma providência societária, como a saída de um sócio, por exemplo.

Angela Lopes Martins

Angela Lopes Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 16:40

Boa tarde, Edmar!

Aqui no Rio de Janeiro a Jucerja manda fazer o seguinte procedimento: Na transformação do tipo Jurídico mudando de Ltda para Eireli muda o NIRE também, por causa dessa mudança no número do NIRE que tem a obrigatoriedade de se fechar o balanço na época da transformação e abrir um novo cadastro da empresa no Sistema transferindo os saldos, gerando assim no exercício da transformação (no caso aqui do ano de 2018) 2 livros Diários, um com o tipo jurídico Ltda e outro como Eireli, ou seja, terei que fazer o fechamento da empresa até agosto/2018 como LTDA e abrir com os saldos no mês de Setembro/2018 e posterior fechamento do exercício em Dezembro/2018.

A minha dúvida é só para saber se faço a depreciação de janeiro a gosto/2018 puxando o saldo e depois de setembro a Dezembro/2018 no final do Exercício, ou seja, em 31/12/2018, ou se posso contabilizar a depreciação direito no final do exercício da empresa (31/12/2018),

Consegue me entender?

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