
Rosalia Fidelis de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)> Não se trata precatórios judiciais; as empresas não são coligadas.
Feita essas considerações, prossigo: Um contribuinte utilizou-se de créditos de terceiros para compensar débitos tributários junto a SRF.
O investimento gerou ganho, recebeu nota fiscal cód 6999 nat. da operação cessão de crédito, cuja descrição "cessão de crédito SIAF 60% deságio". Ex: valor unit. R$ 100.000,00, não há impostos destacados, valor total da NF R$ 40.000,00 - valor esse pago ao cessionário.> Preciso registrar esses fatos na contabilidade, qual a conta que devo me utilizar para "o ganho".
O contribuinte (cessionário), por sua conta e risco, promoveu a compensação dos tributos, mas decorrido algum tempo soube-se que o fisco não aprovou esse procedimento. >Preciso contabilizar que será restituído os valores pagos e que os débitos retornaram para o passivo.
Posteriormente o contribuinte efetuou a compensação desses tributos através Perdcomp, utilizando ressarcimento IPI, também de outro contribuinte (não houve pagamento ao cessionário), mesmo estando aguardando a homologação do processo administrativo, esses débitos não constam mais no relatório pendência SRF. > Para esse último fato preciso provisionar o pagamento para o cessionário e efetuar os respectivos registros.
Conto com a vossa colaboração e atenção.