
Claudiomiro Visentin
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde..
Pessoal...já procurei no fórum e não localizei a matéria..gostaria de saber qual o procedimento dos colegas, quanto a escrituração e consequentemente ao fato do registro do Livro Diário e Razão...o fato seria:
Tem empresas que começam a constituir em um determinado ano e por fatos de força maior ou outros detalhes só começa a operar financeiramente e operacionalmente no outro ano...portanto até onde eu sei existe já uma contabilização neste primeiro ano, a saber:
Pelo fato da assinatura do Contrato Social:
D- Capital a Integralizar
C- Capital social
E pelo fato do registro seja em Junta Comercial/Cartório/OAB etc..
D-Caixa ou banco
C-Capital a integralizar
Diante disso, gostaria de saber e presumo que seja do mesmo entendimento que o meu, neste ano deve ser listado os Livros Diários e Razão destes simples lançamentos, mesmo que sejam simples cinco folhas ou páginas.
Por acaso os demais colegas tem outro entendimento??? como estão procedendo neste caso??
Pergunto por causa do custo, encadernação e registro...na OAB o valor do registro é mais elevado, por exemplo.
Att