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Contabilizar Impostos

Matheus Santos

Matheus Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 08:59

Pessoal estou com um problema muito bobo, mas queria tirar essa dúvida com vocês.

Ontem quando estava fazendo a escrituração, notei que no plano de contas, as contas de resultado dos impostos (Simples Nacional, ISS, PIS, COFINS. ..) Estavam todas dentro do plano de contas 4.. Resultados/Receitas.

Sendo contabilizado o lançamento assim:

D - (-) Simples Nacional (Receitas Operacionais)
C - Simples Nacional a Recolher (PC)

Achei estranho, pois o plano de contas foi cadastrado pelo pessoal que instala o sistema, e o sistema é um dos mais famosos.

A minha dúvida é, está certo escriturar dessa forma? Não deveria ser Resultado/Despesas? Nunca tive problemas, os saldos sempre bateram.
No plano de contas esses impostos estão marcados como deduções no dre.
Mas de acordo com o suporte, o plano de contas está igual ao modelo deles.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 10:10

Ola Matheus

Correto!! A conta deve ser:
D (-) Simples Nacional ( Despesas dedução no grupo de deduçao da receitas).

Geralmente o Grupo 3 são as Receitas e a Dedução da Receita

E o Grupo 4 Custo ou Despesa.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 11:17

Matheus

Bom dia

Creio que o que nosso colega quis dizer (e sendo isso, concordo plenamente) é que a configuração adotada pelo seu sistema está correta, pois os padrões apontados pelo IFRS apontam a inscrição das receitas em seu montante líquido das devoluções e taxas sobre elas incidentes.

Neste contexto, faz todo sentido deixar todos os itens que reduzem a receita bruta à receita liquida (impostos, devoluções, etc.) no mesmo grupo do balancete.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 22:35

Boa noite Matheus Santos !

Os nobres colegas estão corretos, são deduções das vendas, onde se abre um sub grupo:

Deduções da Receita Bruta
3211 - Deduções da Receita de Vendas
3211.01 - Devolução de Vendas
3212 - Abatimentos
3212.01 - Abatimentos sobre vendas
3212.02 -
3213 - Impostos Incidentes sobre Vendas
3213.01 - ICMS sobre vendas
3213.02 - PIS sobre vendas
3213.03 - COFINS sobre vendas

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 08:44

Bom dia Matheus Santos

Eu normalmente não lanço como dedução de receitas tendo em vista que como se trata de empresa do Simples, os tributos em questão não vão diminuir a apuração do mesmo, salvo se os impostos em questão sejam fruto de retenção (exemplo ISS retido), sendo assim melhor aplicado.

Lançaria os mesmos em despesas tributárias.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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