
Akira Aikyo Galvão
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Recursos HumanosBom dia colegas da classe contábil, necessito de uma imprescindível ajuda, por gentileza.
Temos um cliente no nosso escritório contábil que aderiu aos nossos serviços recentemente, refere-se a uma loja de brinquedos, a empresa era do MEI até agosto/2018 com uma colaboradora, e em Setembro/2018 foi desenquadrada do MEI, por motivos de admissão de mais uma colaboradora, passando a ser ME, do Simples Nacional, anexo I. O capital formalizado da empresa é de R$ 30.000,00 com um empresário individual, porém, sempre foi uma sociedade não formalizada, entre dois sócios. Eles investiram R$ 100.000,00 na empresa, por meio da aquisição de mercadorias (Sem nota fiscal) , Bens Imobilizados (Com nota fiscal no CPF das esposas), e agora eles querem formalizar a empresa com a integralização do capital, totalizando nos R$ 100.000,00 (oriundo desse investimento inicial problemático) mediante alteração contratual tornando a empresa LTDA.
Diante do exposto, necessito da ajuda de vocês, sobre como podemos proceder, porque tenho dificuldades de entender como deverá ser integralizado esse capital, visto que os 100 mil reais foi investido ( desde a constituição da empresa em Junho/2017) em mercadorias sem nota fiscal e bens em nome de terceiros e no CPF, tudo o que foi realizado com documento fiscal foi para o CPF.
É possível vender 15 mil deste capital já formalizado para o outro sócio? pois intrinsecamente eles investiram 50 mil cada um no empreendimento deles, logo eles possuem 50% cada um. Se sim, como posso proceder com essa venda? como podemos comprovar ?
Ou, se vocês possuem outra sugestão, eu agradeço.
Respeitosamente,
Carlos