Kelly,
A distribuição de lucros apurados em Balanço regularmente levantado pode ser feita a qualquer momento, de acordo com o que dispuser o contrato social ou uma reunião dos sócios. Logo, é possível sim, mas é necessário observar que esse tipo de fato contábil tem de ser imposto (pelo contrato) ou autorizado (pelos sócios).
Para deliberar sobre a distribuição futura será necessário estabelecer um prazo para pagamento dos lucros, o que implica na análise sobre os fluxos de caixa para que esses pagamentos sejam feitos no futuro. Uma alternativa que pode ser estudada é a destinação desses lucros para aumento do valor capital social; neste caso deve ser feita alteração contratual.