Bom dia Renato, sim, o correto é mudar o CFOP segue regra para Comercio se for a caso do seu Cliente
CFOP NATUREZA DA OPERAÇÃO
6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificar com este código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte SUBSTITUTO, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária.
6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
Aplicar este código nas vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de SUBSTITUTO Tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
Fundamentação Legal :Anexo do Convênio Sinief SNº de 1970.