Débora Sobrinho Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalPrezados, boa tarde.
Realmente eu não estou conseguindo entender, vejam:
Na contabilidade de uma Industria, há a conta de TELEFONE, ÁGUA e LUZ, na qual eu entendo que pelo regime de competência eu devo provisiona-lo no mês X e o respectivo pagamento no mês Y, por saber que todo mês ocorre a mesma despesa, seguem os lançamentos:
DIA: 02/01
D- TELEFONE (CR)
C- CONSUMO DE TELEFONE A PAGAR (PC)
PAGAMENTO:
DIA 12/02
D- CONSUMO DE TELEFONE A PAGAR (PC)
C - BANCO (AC)
1ª Dúvida: O fato da nomenclatura das contas, não constarem a palavra "PROVISÃO" significa que não foi provisionada??
2ª Dúvida: Levando em consideração que essa conta fosse reconhecida como uma PROVISÃO, na qual no meu LALUR eu tive que adicIonar, quando de fato ela deixa de ser uma provisão e passa a ser reconhecida como uma DESPESA? Eu preciso fazer outro lançamento revertendo? Ou quando realizar o pagamento dessa conta, no LALUR eu coloco em EXCLUSÃO? (Recuperando aquilo que havia adicionado)
Eu peço desculpa pela minha ignorância ao assunto, mas já agradeço de antemão a quem for me ajudar.
Um abraço,
Débora.