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Serviços prestados no exterior

ANTONIO GAMA MALAFAIA

Antonio Gama Malafaia

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 07:34

Tenho um cliente que faz prestação de serviços no exterior, emitimos o invoice e no país que ele está ocorre a retenção de 5%, logo o valor que está sendo remetido ao Brasil será inferior ao valor do invoice.

Como contabilizaremos essa diferença de valor aqui no Brasil? Será necessário algum documento do país de origem?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 08:53

Bom dia Antonio.


Mas esta retenção seria referente a algum tributo naquele Pais? Se sim qual? O sr chegou a ver a legislação tributária do pais em questão?

O seu cliente presta o serviço daqui do Brasil ou vai lá?

O Pais que faz a retenção tem algum convênio tributário com o nosso?

No contrato de prestação de serviços entre seu cliente e os dele há algo mencionando esta retenção?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANTONIO GAMA MALAFAIA

Antonio Gama Malafaia

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 14:15

O país em questão é o Catar, ele está prestando o serviço lá e me informou que quando entregou o invoice ficou retido 5% do valor total.

Ele tem uma consultoria inscrita no Simples Nacional e está prestando o serviço diretamente no Catar, não sei se há convênio com o Brasil .

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 17:00

Boa tarde Antônio.

Se ele presta o serviço no Pais ele tem que seguir as regras de lá.

Eu declararia o valor como prestado no exterior, abatendo-se o valor que foi retido. Como é um tributo de fora do nosso Pais ele não será aproveitado, sendo assim lançaria como uma despesa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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