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dúvida no cálculo - Serviços de comunicação

jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 17:59

Boa tarde

Alguém pode me ajudar com a atividade de provedor de internet, como se chega ao valor que é calculado automaticamente pelo simples quando marcamos a opção seguinte:

Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção).

Alguém sabe me dizer como é feito o cálculo de uma guia do Simples quando é marcada essa opção?

Para conferir se o valor da guia esta correto?

Att,

Alan Bean

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