Ritiele Sousa Andrade
Prata DIVISÃO 1Bom dia a todos,
estou com a seguinte situação:
Ex:
Empresa Lucro Presumido:
em 2015 registrou o livro diário na junta Comercial nº de ordem 1
em 2016 enviou o Sped ECD por se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade nº de ordem 2
em 2017 não enviou o Sped ECD por desobrigação e o livro foi encaminhado a Junta comercial para registro com numeração 3. Porém, a Junta solicitou que mudássemos a numeração para 2 alegando que não reconhece a sequencia do livro enviado em 2016 para o ambiente Sped.
Como devo proceder?