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Regime de tributação obrigações acessórias - competência pa

Cibele Costa

Cibele Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 07:31

Prezados colegas, bom dia!

Estou tendo problemas com um novo cliente, em relação às obrigações acessórias que foram preenchidas e transmitidas através do antigo escritório contábil que prestava serviços para a empresa dele. Os cálculos dos impostos são calculados por ele (dono da empresa) utilizando o regime de caixa para apuração, porém conforme informado acima, o preenchimento das declarações acessórias não é feita por ele. E ao iniciar as análises das declarações dele percebi que as mesmas foram todas preenchidas utilizando o regime de competência desde 2017.
Agora não sei o que seria o mais acertado a se fazer para que ele não tenha problemas com o fisco. A empresa é de serviços e é do lucro presumido.
Qual seria o conselho dos colegas nessa situação? Seria possível retificar todas as declarações?


Agradeço a ajuda de todos!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 07:52

Bom dia Cibele.

Ao meu ver se fosse você eu informaria ao seu cliente e ao escritório sobre o fato, por escrito e informe das possíveis consequências que podem acarretar.

Eu não mexeria neste trabalho que foi feito.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 07:52

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Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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