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dctf lucro real - transportadora

willy

Willy

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Sábado | 24 novembro 2018 | 18:13

Boa tarde,
quando adotamos a modalidade de lucro real, para uma transportadora que subcontratou um TAC - pessoa física, como declarar a quantia/parcela do valor total do CT-e que foi repassado para o motorista? A transportadora contratante é obrigada a emitir o CT-e normal, e o CT-e de subcontratação é opcional para a transportadora subcontratada e pessoa física não pode emitir.

EX: Valor total do serviço descrito no CT-e = 1400,00 calculado a partir de:
=> Valor repassado para o motorista = 1100,00
=> Valor que fica na empresa, apenas a título de agenciamento da carga = 150,00
=> Valor do ICMS = 150,00

No caso, para cálculo do PIS/CONFINS devo utilizar o valor pago para o motorista como crédito? O que mais posso usar como crédito?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 15:22

Willy

O crédito será apenas um percentual do serviço prestado pelo autônomo, mas para isso, é preciso haver a retenção do INSS, SEST e SENAT mediante contrato.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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