
Willy
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoBoa tarde,
quando adotamos a modalidade de lucro real, para uma transportadora que subcontratou um TAC - pessoa física, como declarar a quantia/parcela do valor total do CT-e que foi repassado para o motorista? A transportadora contratante é obrigada a emitir o CT-e normal, e o CT-e de subcontratação é opcional para a transportadora subcontratada e pessoa física não pode emitir.
EX: Valor total do serviço descrito no CT-e = 1400,00 calculado a partir de:
=> Valor repassado para o motorista = 1100,00
=> Valor que fica na empresa, apenas a título de agenciamento da carga = 150,00
=> Valor do ICMS = 150,00
No caso, para cálculo do PIS/CONFINS devo utilizar o valor pago para o motorista como crédito? O que mais posso usar como crédito?