Sandra Mariana dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Gostaria da ajuda dos caros colegas.
Tenho uma empresa que é do simples nacional ela tem os livros diários todos encadernados porém não registrados na junta comercial, o cliente do escritório pediu o de 2017 para ser registrado na JUCESP, enviamos para lá o devido livro e voltou com a seguinte EXIGÊNCIA:
COMPROVAR AUTENTICAÇÕES DE LIVROS (ORDEM) ANTERIORES. SE AUTENTICADO EM CARTÓRIO (DE ACORDO COM A DELIVERAÇÃO N. 03/70 DA JUCESP) OU EM JUNTA COMERCIAL DE OUTRO ESTADO. OBTER CERTIDÃO E PROTOCOLAR COMO DOCUMENTO DE INTERESSE NA JUCESP (ART. 15,III DA I.N. 11/2013 - DREI). COMPROVAR LIVROS 8 AO 14
Minha dúvida seria se os livros anteriores poderiam ser registrados no cartório da minha cidade, pois não temos JUCESP aqui para autenticar os livros ou vou ter que enviar todos a JUCESP de são paulo.
Att,