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Empresa Inapta por Omissão de Declarações

deborah

Deborah

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 14:28

Tenho uma associação de moradores que o cnpj ficou inapto por omissão de declarações. ja fazem 3 semanas que essa pendencia foi regularizada, a cnd sai, no ecac não possui mais nenhuma pendencia. mas o cnpj continua como inapta.

Gostaria de saber se tem que ir em alguma unidade da rfb ou se demora a cair no sistema deles mesmo. o banco da associação avisou que irá encerrar a conta daqui 1 mes se ainda continuar com cnpj inapto.

deborah

Deborah

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:08

Prezado Victor,

Compareci a RFB na sexta feira com o requerimento e acredita que eles não sabiam resolver? Acharam estranho, informaram que empresa INAPTA por falta de declarações era pra voltar a ficar ATIVA com no máximo uma semana.

Pediram para eu TENTAR fazer uma DBE com restabelecimento, mas ao tentar fazer, só pode solicitar restabelecimento empresa que esteja baixada, que não é o caso da Associação em questão. Ela só esta inapta por ausencia de declarações.

Agora não sei mais o que fazer, porque nem mesmo a RFB sabe..

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 21:33

Prezadas Débora, Fabiana e demais usuários do Fórum.

No ano de 2019, a Receita Federal do Brasil, inativou mais 3,9 milhões de CNPJ por presunção de inatividade, devido ausências de entregas de obrigações acessórias.

Para usuários que possuem acesso ao e-CAC, basta emitir uma certidão de situação fiscal pelo site, verificar quais declarações estão constando como omissas de entrega (competências pendentes) e cumpri-las.

Para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, a declaração mais comum que consta é a DCTF, no entanto cabe ressaltar que para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano, para manter  sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Para as empresas tributadas pelo Simples Nacional, a entrega deverá ocorrer mensalmente através do PGDAS, mesmo que haja "inatividade".

Caso os colegas contadores e demais profissionais não possuam acesso ao e-CAC, deverá proceder da seguinte forma:

-Solicitar ao cliente o certificado digital para acesso direto; ou
-Caso não possua, deverá protocolar uma procuração física na RFB (emitida pelo site da RFB), para então acessar o ambiente eletrônico e realizar os procedimentos citados acima.

Como citados nos comentários anteriores, após o sistema recepcionar as declarações pendentes, no prazo aproximado de 7 dias, o CNPJ constará como ATIVO. Caso a reativação não ocorra, será necessário o comparecimento na RFB, portando todos os documentos comprobatórios da regularização, e  solicitar celeridade para a reativação.

Lembrando que as entregas de obrigações em atrasos, incidirá multas, conforme a legislação vigente.


Atte.

Victor Agostinho
Contador

Oculto
victor .contabilidade. @Oculto

Genival souza dos Reis

Genival Souza dos Reis

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 23:06

Olá, Déborah

Também , passei por um caso desses, a orientação dada por uma amiga da Receita Federal, é que tem que fazer todas as declarações , depois ir no Cartório pegar uma ata atualizada depois solicitar na receita o Requerimento pra ativar o CNPJ ,pedir pro Responsável pelo CNPJ assinar levar na Receita Federal precisa ter  uma procuração pra vc resolver ,  aí volta ao normal , não adianta fazer DBE porque, é a Receita Federal quem ativa e é feito pessoalmente.
ok! 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 11:42

Bom dia a todos.

Muito estranho. Normalmente quando se envia a dctf do ultimo exercicio em vigor já em teoria tem que voltar ao normal.

Já tive casos que enviei a DCTF as 11 hs as 11:10 já liberou, mas também casos que demoraram alguns dias, mas sempre liberava.


A orientação de nosso amigo Juvenal é a mais acertada no seu caso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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