Prezadas Débora, Fabiana e demais usuários do Fórum.
No ano de 2019, a Receita Federal do Brasil, inativou mais 3,9 milhões de CNPJ por presunção de inatividade, devido ausências de entregas de obrigações acessórias.
Para usuários que possuem acesso ao e-CAC, basta emitir uma certidão de situação fiscal pelo site, verificar quais declarações estão constando como omissas de entrega (competências pendentes) e cumpri-las.
Para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, a declaração mais comum que consta é a DCTF, no entanto cabe ressaltar que para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano, para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.
Para as empresas tributadas pelo Simples Nacional, a entrega deverá ocorrer mensalmente através do PGDAS, mesmo que haja "inatividade".
Caso os colegas contadores e demais profissionais não possuam acesso ao e-CAC, deverá proceder da seguinte forma:
-Solicitar ao cliente o certificado digital para acesso direto; ou
-Caso não possua, deverá protocolar uma procuração física na RFB (emitida pelo site da RFB), para então acessar o ambiente eletrônico e realizar os procedimentos citados acima.
Como citados nos comentários anteriores, após o sistema recepcionar as declarações pendentes, no prazo aproximado de 7 dias, o CNPJ constará como ATIVO. Caso a reativação não ocorra, será necessário o comparecimento na RFB, portando todos os documentos comprobatórios da regularização, e solicitar celeridade para a reativação.
Lembrando que as entregas de obrigações em atrasos, incidirá multas, conforme a legislação vigente.
Atte.
Victor Agostinho
Contador