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Transportadora Simples Nacional

Ariane de Cássia

Ariane de Cássia

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 17:04

Boa tarde pessoal,

Estou com uma grande dúvida com relação a um cliente.

Recebo vários cupons fiscais referente ao abastecimento do caminhão (diesel)...como devo contabilizar? Trata-se de uma transportadora do simples nacional.

Esses cupons são escriturados?

Muitooo obrigada

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 17:31

Ariane de Cássia, boa tarde.

Estes cupons têm os dados da transportadora?

Se não tiver, a transportadora deve solicitar a Nota Fiscal dos abastecimentos para poder realizar a escrituração.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Ariane de Cássia

Ariane de Cássia

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 17:42

Boa tarde Edmar,

Muito obrigada por responder....então, no cupom fiscal consta o CNPJ da transportadora (CNPJ do consumidor). Como contabilizo?

São escriturados?

Muitoo obrigada de novo

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 10:59

Ariane de Cássia

Você pode contabilizar normalmente como Custo com combustível.

O fato de ser cupom fiscal não dar direito ao crédito de ICMS para empresa transportadora, mas como se trata de uma empresa do simples nacional não terá problema.

Base Legal: Lei nº 9.532/1997, Art. 61

§ 1º Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:

a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;

b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;

c) a data e o valor da operação

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Ariane de Cássia

Ariane de Cássia

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 17:07

Edmar Favacho Galvão agradeço muito sua ajuda.

só pra confirmar se eu entendi rsrs...eu não preciso pedir NF para o posto de gasolina, certo? Posso fazer o lançamento como custo...preciso fazer alguma escrituração desse cupom? de uso e consumo...

Desculpa tantas perguntas, é que realmente quero ter certeza se estou fazendo o certo para o cliente.

Muito obrigada.....

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 17:19

Ariane de Cássia

Pode realizar a escrituração pelo cupom, embora solicitar a NF-e é mais aconselhável pelo fato de poder consultar o documento a qualquer momento via chave de acesso.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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