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Aluguel de software com contrato

JOSUE DA SILVA ELIAS

Josue da Silva Elias

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Desenvolvimento
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 20:10

Me tirem uma dúvida por favor, pois ainda não consegui entender uma coisa.

Eu tenho uma empresa de software ainda pequena e eu não vendo software, aqui nós alugamos o software, mas fazemos um contrato deste aluguel com as condições para manter o software no cliente e tudo mais.

Ao fechar conosco o cliente paga um valor maior, dependendo da demanda da empresa dele, para cobrir as custas iniciais da implantação, treinamentos etc.

A partir daí cobramos a mensalidade referente a locação do software.

Tem que emitir nota fiscal de prestação de serviço desse valor que o cliente paga inicialmente e todo mês referente a nota fiscal? Porque hoje emitimos nota desta forma, mas como fazemos contrato com o cliente de locação, está correto ou tem outra forma?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 20:30

Josue da Silva Elias ,

Pela descrição que você trouxe da operação da sua empresa, ela tem todas as características de atividade de "Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação", serviço constante na Lei Complementar 113/2006, devendo, a via de regra, ser emitida a nota fiscal.

Porém, mesmo que o serviço esteja constante na Lista da LC 116, alguns municípios dispensam a emissão de notas fiscais em alguns casos.

Portanto, verifique com a sua jurisdição tributária se a nota fiscal deverá ser emitida.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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