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Pagamento de serviços prestados por MEI.

Toshimi

Toshimi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 21:28

Prezados(as),

Tendo em vista que o MEI não é obrigado a ter conta bancária no CNPJ. O que proíbe ou veda a utilização de conta bancária do(a) cônjuge do(a) responsável/titular do MEI?

Deste já grato pela colaboração!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 21:42

Toshimi,

O(a) cônjuge do(a) titular do MEI não tem nenhuma ligação com este CNPJ. Neste caso, não há o porquê de se misturar tais patrimônios.

Sobre a não obrigatoriedade de conta PJ no MEI, essa informação é corroborada pelo informativo abaixo:

www.portaldoempreendedor.gov.br

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* danielgarcia@gpcontadores.com.br
* contato@gpcontadores.com.br
* RJ e PR

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