
Thaenne Cristina Gonçalves Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Estou trabalhando em uma empresa no regime de tributação do Lucro presumido, observei que o balanço é assinado por um técnico em contabilidade. Verifiquei no Art. 177 da lei 6.404/76 que diz assim: "4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados." Ao meu ver os técnicos só poderiam assinar os balanços de empresas do Simples Nacional. Neste caso, os técnicos estão aptos a assinarem o balanço das empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real incluindo as S/A? Está informação procede? Desde já agradeço.
Att,
Thaenne