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Contabilização de Parcelamento Rescindido

Leticia C Costa Goveia

Leticia C Costa Goveia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 10:34

Caros colegas,

Sobre a rescisão de parcelamento, quais valores e contas devem ser utilizados?
Na rescisão os débitos voltam ao valor original, mas na conta de parcelamento já houve a baixa do valor devido. E tem a questão de multa e juros incorridos e pagos.

" Ninguém é tão burro que não possa ensinar, nem tão sábio que não possa aprender" Esopo
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 17:48

Letícia,

Entendo que a contabilidade deve refletir o valor atual da dívida e os ajustes são considerados despesas.
O que passou, passou, isto é, a rescisão é um fato novo que não apaga o que já foi feito, mas apenas exclui benefícios em razão do incumprimento do acordado. Em outras palavras, não há o que mudar nos execícios anteriores tendo em conta que os efeitos da rescisão são apenas futuros.

Leticia C Costa Goveia

Leticia C Costa Goveia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:59

Entendo, mas no caso não falo de apagar o que foi feito e sim retratar a situação atual do débito. Então, vou simular uma situação específica, um parcelamento rescindido em função de não pagamento:

Saldo de parcelamento a pagar : 30.000,00 - Incluído valor de juros, multa e encargos;
Valor original do débito parcelado: 45.000,00;

Com a rescisão do parcelamento o valor do débito volta ao valor original correto?
Neste caso eu vou zerar a conta do parcelamento debitando a mesma e creditando a conta de imposto que foi parcelado, vamos supor que seja o Simples Nacional:

D - Parcelamento Simples Nacional a pagar (PC) - 30.000,00
C - Simples Nacional a Recolher (PC) - 30.000,00

Neste caso, qual a conta correta a ser utilizada para complementar o valor do débito? Posso criar uma conta específica para mostrar a origem do valor dentro de despesas tributárias como Despesas com Estornos de Parcelamentos Rescindidos, uma vez que não é uma despesa de imposto do período e nem seria uma despesa financeira ( que será lançado se houver novo parcelamento ou quitação integral do débito):

D - Despesas com Estornos de Parcelamentos Rescindidos (CR - Despesa) - 15.000,00
C - Simples Nacional a Recolher (PC) - 15.000,00


" Ninguém é tão burro que não possa ensinar, nem tão sábio que não possa aprender" Esopo
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 15:26

Letícia,

O valor original não volta se você já pagou parte do débito. O passivo circulante (não há mais parcela a longo prazo) deve corresponder ao valor atual da dívida, pois esse o valor dos recursos que sairão da entidade.

Rúbia Regina

Rúbia Regina

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 15:27

Qual saldo deve voltar para o passivo circulante na conta dos impostos? Como saber qual parcela já foi abatida quando o parcelamento é rescindido? 

CLIENTE FEZ UM PARCELAMENTO DE DUAS PARCELAS E PAGOU SOMENTE UMA, E O PARCELAMENTO FOI RESCINDIDO, COMO PROCEDER COM OS LANÇAMENTOS DE RESCISÃO?

VALOR PRINCIPAL: 930,78
MULTA: 186,17
JUROS: 112,28
PARCELAS: 2

ADESÃO AO PARCELAMENTO
 
D - IMPOSTOS A RECOLHER (PC) R$ 930,78
D - JUROS A APROPRIAR (PC) R$ 298,45
C - PARCELAMENTO DE IMPOSTOS (PC) R$ 1.229,23

APROPRIAÇÃO MENSAL JUROS CIRCULANTE
D - JUROS SOBRE PARC. SIMPLES NACIONAL (CR) R$ 74,61
C - JUROS A APROPRIAR (PC) R$ 74,61

PAGAMENTO 1ª PARCELA
D - PARCELAMENTO DE IMPOSTOS (PC) R$ 614,62
C - CAIXA/BANCO (AC)  R$ 614,62

RESCISÃO DE PARCELAMENTO
D - IMPOSTOS A RECOLHER (PC) R$ 930,78 (???)
C - JUROS SOBRE PARC. SIMPLES NACIONAL (CR) R$ 74,61 (VALOR QUE IRIA SER PROVISIONADO NA 2/ ULTIMA PARCELA)
C - PARCELAMENTO DE IMPOSTOS (PC)  R$ 614,61 (SALDO RESTANTE DO PARCELAMENTO)

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