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IRPJ e CSSL que não pode ser compensado, é dedutivel?

Rafael do Amaral Riva

Rafael do Amaral Riva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:05

Pessoal bom dia, uma duvida: uma empresa lucro real, tinha um saldo de IR e CSSL na fonte a compensar , mas devido ter passado os 5 anos, ela não pode mais compensar esse saldo, minha duvida é: na contabilidade esse saldo que eu não posso mais compensar, eu considero uma despesa dedutivel ou seria uma despesa não dedutivel?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 15:30

Rafael,

A regra geral de dedução é que a despesa seja necessária; no caso, se entidade foi negligente em pleitear a restituição, considero que não estará satisfeito esse requisito - o da necessidade. Portanto, na minha opinião, não é dedutível.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 15:57

boa tarde !

Totalmente dedutível, perda com créditos assim como o PDD.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

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