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Contabilização do issqn fixo

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:04

Lucas,

O ISS é um imposto que incide sobre a receita de serviços ainda que a forma de cálculo seja com base em valores fixos e não um percentual sobre a receita. Por isso, tendo em conta a natureza do tributo considero que se trata de gravame sobre a receita da prestação de serviços; portanto, dedução da receita.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:21

Bom dia Lucas.

Qual o regime de tributação do seu escritório?

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Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:25

Lucas de Morais,

Em meu julgamento, a rubrica de "Impostos Incidentes Sobre as Vendas", no grupo de Dedução das Receitas deve ser reservada para os impostos que efetivamente incidem sobre as vendas de produtos/mercadorias/serviços.

Ou seja, se a existência desses impostos está totalmente atrelada à existência da receita, contabilizo em Dedução.
Caso exista o ISS (exemplo dado) pelo valor fixo ou por quantidade de sócios, independente da existência de receita, considero como Despesa com Impostos.

Porém, ressalto, esse é o meu julgamento do caso em tela.

Temos aqui no Fórum grandes mentes pensantes e, juntos, certamente entraremos em um consenso para ajudar você com esse caso.

Abraços!

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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