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Provisão tibutos sobre receita diferida

Jéssica Fernandes Rosa

Jéssica Fernandes Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:45

Caro colegas, bom dia.

Tenho um empresa que possui um saldo anterior que vem de anos e anos no balancete que imagino eu, deveria estar zerada a muito tempo dentro do passivo não circulante, "PROVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE RECEITA DIFERIDA".
Entendo esta conta como sendo igual a provisão de 13º salário ou férias, não seria?
Posso zerar ela depois de anos em aberto? Se sim, como devo fazer isso? Pois vi que essa conta não mexerá no lucro da empresa, procede?

Espero ter sido clara.

Desde já, muito obrigada.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles."

John Wooden
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:58

Olá Jéssica,

Pelo nome da conta é possível cogitar que houve alguma espécie de receita que foi imputada ao resultado em períodos anteriores e não tributada em razão de alguma norma que permite o diferimento da tributação para momento posterior ao registro da receita. Portanto, o correto, em casos como estes, é investigar a origem da contabilização e verificar se a tributação diferida sobre a receita já aconteceu ou não. A baixa só ocorrerá se a receita já foi tributada; logo, é necessário investigar com o devido cuidado.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:28

Bom dia, sra. Jéssica Fernandes Rosa.

Permita-me dar minhas considerações!

Desta forma peço a sra. verificar no razão contábil desta conta contábil os lançamentos que originaram a "PROVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE RECEITA DIFERIDA" no PNC.
Identificados os lançamentos e respectivos valores, faça a análise dos valores que originaram esta provisão (a receita diferida).

Feito isto, verifique se a Receita Diferida já foi realizada e tributada; da parte da receita já realizada vc deve baixar o valor correspondente da provisão de tributados feita nesta conta. Os valores remanescentes se houver, mantenha sob controle e acompanhamento.

Considerando suas informações, estas são minhas ponderações iniciais; se desejar, forneça mais detalhes desta operação para poder te ajudar mais, Ok!

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Jéssica Fernandes Rosa

Jéssica Fernandes Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:29

Este valor em aberto pode dar algum problema para a empresa?
Isso é um saldo de 2009/2010 e não temos as informações anteriores a 2012, pois foi quando a contabilidade passou para nós e o responsável anterior por esta conferência pelo jeito não analisou essa conta com a sua devida atenção.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles."

John Wooden
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:44

Jéssica,

Pode ter problema sim, a manutenção - no passivo - de obrigações já liquidadas ou sem explicação, constitui hipótese de omissão de receita.

Veja o art. 293 do RIR/2018 (Decreto 9.580):

Art. 293. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 2º; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 40):
I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados; ou
III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

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