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Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:57

Bom dia,
Galera irei compartilhar com vocês uma dúvida que me surgiu quanto a uma situação que aconteceu com meu cliente.
Cliente Optante pelo Simples Nacional
atividades: 4120-4/00 Construção de Edifícios - 4513-6/00 Terraplenagem - 8130-3/00 Atividade paisagísticas.
Aconteceu o seguinte, meu cliente por ser uma construtora quando pega uma obra já inclui tudo que a obra precisa para ser finalizada, mão de obra, matéria prima, e produtos para acabamento, portas, vigas, caibros, cerâmicas, torneiras, etc..
Emitimos uma NF-e de Outras Saídas CFOP 5949 - para o cliente.
a minha dúvida é a seguinte essa nota deveria ser emitida para nós mesmos com o CFOP 5949 e titulo de "SIMPLES REMESSA" ?
e em outro caso em que meu cliente no dia 21/11 emitiu uma NF-e de VENDA "5102" para o cliente por engano, já que o mesmo não possui atividade de revenda, foi um erro em vez de ter emitido a com CFOP 5949 emitiram com 5102.
eu devo fazer um cancelamento extemporâneo dessa NF-e, ou um carta de correção ?
tentei ser o mais transparente possível, caso alguém possa me auxiliar eu agradeço, obrigado.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.

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