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Empréstimo do Sócio - Aumento de Capital

Luiz Queiroz Nascimento

Luiz Queiroz Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:55

Bom dia a todos

Estou precisando de uma ajuda tenho uma empresa que esta no inicio segundo anos de existência, e a situação não está muito boa , ai a sócia esta emprestando dinheiro a empresa para pagamento de despesas , deposito para cobertura de conta, só que a sócia não tem os recursos , quem tem e o pai dela que empresta o dinheiro para ela e ai ela paga as despesas.
Ai Vai a minha duvida , este empréstimo posso utilizar como reserva para futuro aumento de Capital ? Ou devo fazer um contrato de mutuo ?
Se a sócia não tem recursos próprio o pai pode fazer um empréstimo dou doação para ela , para regularizar a Física?

Atenciosamente

Luiz

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 11:03

Luiz Queiroz Nascimento,

Sobre os valores da sócia para a empresa, podem ser tratados como:

a) empréstimo;
b) ou como adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC)

Sobre o ponto B, favor verificar o prazo de 120 dias para a homologação do aumento de capital via alteração contratual, conforme dispõe o Acórdão nº 15-21537 de 30 de Outubro de 2009, disponível no link Fundamentação Legal

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 11:25

Bom dia Luiz.

São dois cuidados que devem ser tomados:

A sócia term que ter na sua declaração de IR que recebeu os recursos X do pai dela como empréstimo; e

Que investiu este valor na empresa dela.

Se ela possuir estes dois controles sem problemas.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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