
Elton de Jesus
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom Dia Colegas, estou com algumas dificuldades em relação á contabilização de rendimentos de aplicação financeira. Estou contabilizando e conciliando alguns extratos bancários de uma construtora, com o regime de tributação Lucro Presumido. Não achei outras explicações sobre esse tema em especifico, mas a minha duvida é;
Como contabilizar um rendimento de aplicação financeira mesmo não ocorrendo resgate do rendimento ou de outro valor.
Ex. Outubro
Saldo Anterior: R$ 320.147,25. Aplicações: R$ 0,00.
Resgates: R$ 0,00. Rendimento Bruto: R$ 3.457,28. Imposto de Renda: R$ 0,00. I.O.F: R$ 0,00. Rendimento Liquido: R$ 3.457,28. Saldo Final: R$ 323.604,53.
Lançamentos.
D. Aplicação Financeira BB DI 500.
C. Receita Financeira á Apropriar (Conta redutora AC) ........................... R$ 3.457,28.
Gostaria de saber se esse lançamento esta correto e se esse rendimento poderá fazer parte da base de calculo para apuração do IR no 3º Trimestre/2018.
D. Receita Financeira á Apropriar (Conta redutora AC). C. Rendimentos de Aplicações Financeiras (Receita)....................................R$ 3.457,28.
Contador
CRC SP 338530/O-6