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Norma Brasileira De Contabilidade - Revisão CFC nº 2, de 22.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 14:34

Houve a publicação no DOU de 12.12.2018 sobre a Norma Brasileira De Contabilidade - Revisão CFC nº 2, de 22.11.2018 que causou uma grande dúvida.

Foi criado no grupo 4 - Campo de aplicação e obrigações dos profissionais, referente aos Responsáveis técnicos a seguinte item:

(h) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (f)

Será que agora, todo contador mesmo não tendo o registro de CNAI terá que cumprir a pontuação de 40 pontos?

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