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Simples Nacional

Bruno Beloto B. de França

Bruno Beloto B. de França

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 15:47

Olá boa tarde !!!

Estou com um problema e não estou conseguindo resolver.

Tenho uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional, alguns meses deste ano a RBT12 entrava na 6 faixa de 3.600.000,00 a 4.800.000,00
Mais o faturamento do ano calendário ainda não tinha ultrapassado os 3.600.000,00.

Este mês ficaram assim os valores: RBT12 = R$ 3.882.235,43 / Receita Bruta do Ano Calendário: R$ 3.661.048,78

Como devo proceder no cálculo do imposto do Simples Nacional?

Eu chego no valor de R$ 8.916,015 , e o Simples Nacional me deu o valor de R$ 8.900,56.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:22

Bruno

Para os impostos federais vai utilizar a faixa 6 do anexo a qual a empresa está enquadrada

para o ISS / ICMS deverá usar os calculos da faixa 5.

mas tem um porém para o faturamento total no ano

faça a conta> faturamento total no ano - 3600.000,00 = valor acima sublimite

faturamento do mês / valor acima sublimite = percentual do faturamento que ficou acima

digamos que tenha um faturamento de R$ 72.000,00

fat no ano 3.661.048,78 - 3600.000,00 = 61.048,78


61048,78 / 72000 = 84,7899%

faturamento no mês abaixo dos R$ 3.600.00,00 => 61048,78 x ( 100 - 84,7899) = 9285,58

fatur. acima R$ 61048,78 x 84,7899 = 51763,20

para o valor abaixo dos R$ 3.600.00,00 ( 9285,58 ) vai utilizar o ((RBT12 x perc ) - dedução ) / RBT12 x percc icms/iss da faixa 5

para o acima ( 51763,20 ) vai ser (( 3600000 x perc ) - deducao) / 3600000 x percn icms/iss faixa 5

ok


Márlus













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