Gilson Fagundes Barros
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde a todos
Tivemos uma decisão favorável em segunda instância sobre a exclusão do ICMS na base do Pis/Cofins de um processo de 2012. Levantamos o crédito e teremos 31 milhões para lançar na nossa contabilidade como valor recuperável. Teremos que recolher IR e CS sobre esse resultado que o valor irá gerar no nosso balanço anual, isso não tenho dúvidas, pois somos regidos pelo lucro real anual, o que me deixa preocupado é reconhecer um valor de lucro que na verdade é como uma "conta gráfica"; terei o valor no meu a recuperar, mas vou usar ele a longo prazo, não gero tanto imposto de Pis e Cofins para usar esse montante em menos de 4 anos.
É correto (obrigatório) reconhecer esse valor de uma vez ou será que consigo base legal para diferir parte dele?
Como é uma matéria recente, não achei nada a respeito, apenas li que algumas grandes redes de varejo estão ganhando valores consideráveis, exemplo a Guararapes que está com 1,17 bilhão para ser reconhecido pela Receita Federal, conforme notícia abaixo:
www.ultimoinstante.com.br
Se alguém tiver alguma informação ou puder me ajudar nessa situação, agradeceria muito.