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Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:59

Bom dia Amigos!

Uma empresa RPA, tem um CDB, e em Novembro fez o resgate. Exemplificando os saldos:

Valor aplicado: R$ 80.000,00
Rendimento Bruto: R$ 37.500,00
Provisão de IR: R$ 5.500,00
Saldo Liquido: R$ 112.000,00

O outro contador vinha contabilizando somente o 'saldo liquido', ou seja, chegou no mês do resgate, a instituição financeira descontou o IR, resgatou o saldo liquido (que já está no ativo).

Minha dúvida é:
Não teria que ser contabilizado o "Saldo BRUTO", em vez do liquido? Pois como vou fazer a compensação dos R$5.5k de IR?

Obs. Esse CDB nunca teve resgate parcial.

Agradeço desde já.

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