Marcos Vinicios
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Amigos!
Uma empresa RPA, tem um CDB, e em Novembro fez o resgate. Exemplificando os saldos:
Valor aplicado: R$ 80.000,00
Rendimento Bruto: R$ 37.500,00
Provisão de IR: R$ 5.500,00
Saldo Liquido: R$ 112.000,00
O outro contador vinha contabilizando somente o 'saldo liquido', ou seja, chegou no mês do resgate, a instituição financeira descontou o IR, resgatou o saldo liquido (que já está no ativo).
Minha dúvida é:
Não teria que ser contabilizado o "Saldo BRUTO", em vez do liquido? Pois como vou fazer a compensação dos R$5.5k de IR?
Obs. Esse CDB nunca teve resgate parcial.
Agradeço desde já.