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Registro de NFTS de exercício anterior

Visitante não registrado

há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 13:52

Tenho uma ME desde maio de 2017 que presta serviços de tradução. Sou optante do Simples Nacional. Em setembro de 2017, contratei dois serviços distintos de MEIs diferentes e emiti as NFTS pelo site da Prefeitura de São Paulo conforme instruída. Em razão de os prestadores serem MEIs, não houve retenção de imposto. No entanto, me atentei apenas este ano que não entreguei essas duas notas à Contabilidade.

Entrei em contato com eles e inicialmente dois funcionários diferentes me passaram a mesma informação: "O prazo de entrega de NFTS é o mesmo de NFS-e. Para regularizar a situação, seria necessário reabrir o Exercício de 2017 para registrar essas duas notas. O valor do serviço é "x"."

Após a abertura do Exercício mediante a minha solicitação e autorização, me informaram que também seria cobrada a reabertura dos meses de 2017 (a partir de setembro) e de todos os meses de 2018 pelo valor de 3,5x. Alegaram que por conta de o Simples Nacional utilizar como cálculo do imposto o acumulado dos últimos 12 meses, com a reabertura do mês de setembro de 2017 para a importação das duas notas, seria preciso recalcular todos os DAS desse mês em diante.

Respondi à Contabilidade enviando a seguinte mensagem:
"Ficou pendente de entrega duas NFTS de dois serviços contratados por mim em setembro de 2017. Como é a nota fiscal do tomador/intermediador de serviço, ela é uma despesa e não entra no cálculo do Simples Nacional, correto? O DAS não se baseia no cálculo da receita bruta dos últimos doze meses?
Não estou entendo a necessidade de recalcular o valor do DAS (e a cobrança desse serviço) referente a todos esses meses já que não vou incluir nenhuma NFS-e."

Eles responderam com a seguinte mensagem:
"Verifiquei aqui e entendo o seu ponto de vista e você não está errada, mas mesmo que as notas sejam de tomador, os meses precisam ser reabertos como te expliquei anteriormente para que possamos dar continuidade na reabertura de Exercício."

Minha dúvida aos membros deste fórum é: As instruções da Contabilidade estão corretas? Me causou estranhamento a dissonância entre as informações iniciais dos dois funcionários e essa cobrança adicional relacionada a NFTS apenas após a abertura do exercício anterior.

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