Bom dia, Alexandre
contratei despesas serviço de propaganda (carro de som)para minha empresa no valor total de 3000,00, para os meses de outubro novembro e dezembro /2009, recebi a
nota fiscal em 31/10/2009 no valor total do serviço com a forma de pagamento em tres vezes, tenho duvida de como fazer o lançamento .como devo apropriar esta despesa de um so vez na despesa ou devo apropriar a cada mes a que se refere ?
Contabilmente, segundo os Princípios de Competência, visto que foram contratados serviços de propaganda e publicidade, discordo da opinião de M. Messias, pois estariam sendo apropriadas despesas fora de seu tempo. Frente ao exposto, sugiro a segunte bateria de lançamentos:
1 - Na recepção da Nota Fiscal (em 31/10):
D) Despesas Pagas Antecipadamente (AC)
C) Fornecedores (PC)
R$ 3.000,00
2 - Na apropriação mensal das despesas com propaganda e publicidade (31/10, 30/11 e 31/12):
D) Despesas com Propaganda e Publicidade (CR)
C) Despesas Pagas Antecipadamente
R$ 1.000,00
3 - Na liquidação das obrigações (nos meses 10, 11 e 12)
D) Fornecedores
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ 1.000,00
Legendas:
AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
CR: Contas de Resultado
Notas:
1) Embora o Princípio de Competência exija a aplicação dos conceitos de "
Pró Rata Tempore", e apesar de em sua dúvida faltar a data efetiva do início da prestação de serviços, mesmo assim deixei um exemplo básico na hipótese dos serviços terem se iniciado em 01/10/2009;
2) É raro haver nota fiscal de serviços emitida antecipadamente, como em seu caso, pois neste ramo em geral é celebrado um contrato válido por enésimos meses, e mensalmente o prestador de serviços emite a já conhecida Nota Fiscal Fatura, pois se eles emitirem uma nota fiscal antecipada desta maneira, estarão se onerando também antecipadamente na área tributária. É importante ressaltar que um serviço só se "materializa" após ter sido prestado, e é por isto que não é comum alguém emitir Nota Fiscal de Serviços antes de os realizar;
3) Embora por lapso do prestador de serviços tenha ocorrido esta emissão incomum de nota de serviços, segundo os princípios tributários a sua empresa deve obedecer o regime de competência e ir apropriando as despesas proporcionalmente ao tempo transcorrido, conforme a bateria de lançamentos que apresentei.
Bom trabalho