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Retenção de ISS - Serviços de Advocacia

Tania Ramos

Tania Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:43

Boa tarde

Sou colaboradora da Empresa SK no município de Poá/SP
Somos administradora de condomínios

Recebi uma nota de prestação de serviços 17.14 Advocacia - emitida para um condomínio.
Serviços de advocacia tem que reter o INSS 11%?

A antiga administradora recolhia na GPS 11% com o CPF da advogada junto com o INSS do síndico, ela emitia um recibo.

Este mês ela emitiu nota fiscal e surgiu a dúvida quanto ao recolhimento dentro da GPS e se agora com nota ela tem que destacar a retenção, e deixamos de recolher pelo CPF dela dentro da GPS.

Grata, fico no aguardo do retorno.

Tania Ramos
Auxiliar Contábil/Fiscal
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:56

Tania Ramos , bom dia.

Havendo a emissão de NFS de serviços advocatícios não haverá a retenção do INSS, porém se a empresa não for optante pelo simples nacional existe a possibilidade da retenção de IR e das contribuições.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 09:17

Cliente presta serviços de Advocacia e esta estabelecido em São Paulo e presta serviços para outras cidades inclusive outros estados, segundo ele algumas reterão o ISS, mas até onde sei não deveria reter o ISS, porém algumas prefeituras retém, pois o prestador não possui cadastro no município do tomador.

Duda Donella

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