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Ágio - tribução

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 23:46

Boa noite pessoal.


me deparei com uma situação aqui hoje e fiquei com muitas duvidas referente ao: Ágio.

Ocorre que na operação de venda de uma LTDA, cujo capital é de 500mil porém os sócios adquirente são PJ que pagará aos sócios alienantes o valor de 1milhão, ou seja, 500mil a mais do que existe de Patrimônio Liquido.

Sendo assim, existe esta diferença classificada como ágio.

Minha duvida é: este ágio aplica-se em qualquer enquadramento de tributação (simples nacional, LP ou Lucro Real? )
não consegui entender se existe cobrança de IR ou qualquer outro tributo sobre este ágio ou se ele serve somente para dedução de imposto?


Alguém poderia me ajudar entender melhor?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 15:16

Alan,

No momento da aquisição o valor do ágio é parte do preço de aquisição da participação societária. Pelas novas regras contábeis a apuração do ágio é bem complicada. Veja o que fazer lendo a Interpretação CPC 09 (R2):

18. Na elaboração das demonstrações contábeis individuais, enquanto exigidas pela legislação brasileira, a adquirente deve aplicar os requisitos desta Interpretação com relação à identificação do valor justo do acervo líquido da entidade adquirida para fins do registro inicial em conta de investimento, da aplicação do método da equivalência patrimonial e da determinação do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou ganho por compra vantajosa (deságio) na aquisição de controlada.

19. Primeiramente, os ativos e os passivos da entidade cujos instrumentos patrimoniais (normalmente ações ou cotas do capital social) foram adquiridos devem ser ajustados, mesmo que extracontabilmente, com relação a todas as práticas contábeis relevantes utilizadas pela adquirente. Devem ser considerados nessa categoria de ajuste extracontábil somente aqueles ajustes decorrentes de mudança de prática contábil aceita para outra prática contábil também aceita; portanto, mudanças de estimativas e correções de erros contábeis devem ser ajustadas nas próprias demonstrações contábeis da adquirida. Atentar para algumas raras hipóteses em que os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC admitem diversidade de critérios.

20. A seguir, para fins de determinação do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho por compra vantajosa, todos os ativos e passivos da investida devem ser reconhecidos e mensurados conforme o Pronunciamento Técnico CPC 15, cuja regra geral de mensuração é o valor justo (com algumas exceções a essa regra geral, previstas nos itens 22 a 31 do citado Pronunciamento). Esse procedimento pode fazer com que sejam reconhecidos (extracontabilmente na determinação do patrimônio líquido ajustado da controlada para fins de aplicação da equivalência patrimonial e/ou que sejam reconhecidos contabilmente para fins de consolidação das demonstrações contábeis) ativos e/ou passivos que não eram reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade cujo controle foi obtido. Esse é o caso, por exemplo, de ativos intangíveis formados pela investida que não puderam ser reconhecidos contabilmente porque não atendem às condições previstas para tal no Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível, ou ainda de passivos contingentes não sujeitos ao reconhecimento contábil nas demonstrações da investida por força do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, mas que possam ser reconhecidos na combinação de negócios, por atenderem às condições de reconhecimento previstas no Pronunciamento Técnico CPC 15 (como definido no item 23 do CPC 15, para o reconhecimento de um passivo contingente basta que sejam atendidas duas condições: (i) ser uma obrigação presente que surge de eventos passados e (ii) ter seu valor justo mensurado com confiabilidade). Isso porque, entre as regras gerais de reconhecimento previstas no referido Pronunciamento, está a exigência de conformidade aos conceitos de ativo e passivo do Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, bem como a exigência de que o ativo seja identificável nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 15. Portanto, o reconhecimento e a mensuração dos ativos líquidos da entidade cujo controle foi obtido (na combinação de negócios) devem seguir as determinações do Pronunciamento Técnico CPC 15. Esse procedimento pode fazer, então, com que: (a) haja a inclusão de ativos existentes na investida, mas não reconhecidos nas demonstrações contábeis dessa investida (como é o caso de determinados ativos intangíveis não contabilizados na investida porque, por exemplo, gerados por ela sem condição de ativação, mas que podem agora ser reconhecidos e avaliados objetivamente de forma individual), desde que atendidas as condições de reconhecimento e mensuração estabelecidas no Pronunciamento Técnico CPC 15; e (b) haja a inclusão de passivos contingentes também não reconhecidos na investida (como certas contingências fiscais, cíveis, etc.), mas que tenham sido objeto de atribuição de valor por parte do investidor para assumi-las na aquisição, ou seja, tenham influenciado o valor pago na aquisição desses instrumentos patrimoniais; consequentemente, eventual passivo contingente não sujeito ao reconhecimento contábil nas demonstrações da investida por força do Pronunciamento Técnico CPC 25, mas que tenha provocado redução do valor pago ou a pagar por parte da adquirente, será extracontabilmente reconhecido para fins da determinação do patrimônio líquido da investida quando da aplicação da equivalência patrimonial e será reconhecido para fins de consolidação de demonstrações contábeis. Afinal, nessa situação esse passivo contingente terá provocado efeito no caixa da adquirente por haver reduzido o valor da aquisição.

21. O montante correspondente à diferença entre o valor justo e o valor contábil do acervo líquido cujo controle foi obtido deve ser considerado como ajuste extracontábil ao patrimônio líquido da entidade adquirida para fins do cômputo da equivalência patrimonial (nas demonstrações individuais da controladora), mesmo não estando refletido nas demonstrações contábeis individuais da entidade cujo controle foi obtido, e comporão também os saldos da entidade adquirida para fins de consolidação das demonstrações contábeis.

21. O montante correspondente à diferença entre o valor justo e o valor contábil do acervo líquido cujo controle foi obtido deve ser considerado como ajuste extracontábil ao patrimônio líquido da entidade adquirida para fins do cômputo da equivalência patrimonial (nas demonstrações individuais da controladora), mesmo não estando refletido nas demonstrações contábeis individuais da entidade, cujo controle foi obtido, e as diferenças individuais entre o valor justo e o valor contábil de cada ativo e passivo da entidade, cujo controle foi obtido, devem compor também os saldos desses ativos e passivos da entidade adquirida, para fins de consolidação das demonstrações contábeis. (Alterado pela Revisão CPC 09)

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