Emerson Braga
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeTenho uma Cliente, pessoa física, que a sua antiga contadora faleceu no começo do ano, desde então tenho acompanhado sua situação diante da RFB. Porém agora chegou notificação sobre a Consolidação do PERT e foi somente assim que eu soube que ela tinha solicitado esse antendimento, porém a antiga contadora não diexou nenhum documento ou recibo com ela, começamos praticamente do zero.
Fui tentar fazer a consolidação e tenho várias dúvidas, principalmente devida ao pagamento do DARF do PERT que ela pagou apenas 06 no ano passo e tem outros em aberto, como faço para corrigir essas informações ?
Como faço para creditar os DARFs pagos ?
E os que estão em aberto, entram no PERT ? Ou terei que paga-los para depois credita-los ?