x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 603

transferencia de mercadoria entre matriz e filial

Francisco Feitosa

Francisco Feitosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 13:02

Bom dia!

Tenho a seguinte situação: O cliente (matriz) fica no Estado de São Paulo o cliente (filial) fica no Ceará ambas optantes do Simples Nacional; ocorre que a matriz envia para a filial as mercadorias com a natureza da operação: transferencia de matr.;qdo a mercadoria chega no posto fiscal do Estado de destino é cobrado o ICMS Antecipado e o ICMS substituto. Analisando a situação vi que tá muito oneroso para a filial(apesar da mercadoria não mudar de propriedade).

Pergunto: Se a matriz vendesse (ao inves de tranferir) as mercadorias para a filial haveria uma desoneração desses gastos com os impostos para a filial? ou por serem optantes pelo Simples Nacional e o fato de não transferirem créditos de icms, essa venda seria irrelevante e a filial arcaria da mesma forma com o pagamento do icms na sua forma como se apresenta a operação?


Agradecidamente

Francisco Feitosa


Francisco Feitosa

Francisco Feitosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 16:01

Edmar, boa tarde!
Muito obrigado pelo esclarecimento.

Realmente a propriedade da mercadoria não muda, ok!

Então vamos conviver com o pagamento do ICMS Antecipado e substituto(qdo houver)né isso!? a filial arca (o que pode ser discutido administrativamente, visto que a mercadoria continua pertencendo a mesma PJ). A minha intenção era desonerar um pouco o nosso caixa visto que o fluxo fica bem "magro".

Grato pela atenção.

HEDHELL KARLLA LINS GOMES FERREIRA

Hedhell Karlla Lins Gomes Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 16:06

Olá!

A palavra transferência no sentido contábil, refere- se ao fato a saída de mercadoria de um estabelecimento para o outro de mesmo titular, não podendo se caracterizar como venda (transferência de propriedade), sendo assim, não há tributação de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Também não gera crédito de PIS e COFINS os recebimentos de mercadorias em transferência.

Francisco Feitosa

Francisco Feitosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 17:09

Boa tarde, Hedhell Karla.


A propriedade da mercadoria não vai mudar; não há a tributação sobre a operação, como você menciona e, nem transferência de créditos tributários,
a minha preocupação foi inclusive com o meu fluxo de caixa visto que desembolso os pagamentos do icms como citei, o que sangra o meu caixa (da filial), verei como administrar essa situação!

Obrigado!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade