Kilson Charles Torres Barbosa
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados(as), boa tarde
Estou com uma dúvida quanto a contabilização de uma determinada Receita referente a uma instituição de ensino.
Vejam:
Na hora que é emitido o boleto, procedo a seguinte contabilização:
D - Mensalidades a receber (AC)
C - Notas fiscais a faturar (PC)
Na emissão da NF:
D - Notas a faturar (PC)
C - Receita de mensalidades (CR)
A Instituição de ensino é tributada pelo Lucro Real, logo, obedece o Regime de competência. Minha dúvida refere-se ao 1º lançamento, pois se a emissão do boleto for feita no mês anterior (ex.: 25/11) referente ao mês de seguinte, Dez/XX, com vencimento até o 5º dia últil do mês, eu não estaria ferindo o regime de competência? Pois a NF seria emitida apenas em Dez/XX, e assim sucessivamente aos outros meses após a emissão do boleto.
Estaria correto o 1º lançamento? Ou eu deveria fazê-lo pelo valor total do Contrato? Essa expressão Notas Fiscais a faturar não se caracterizaria como Receitas de exercícios futuros / Receitas diferidas? E se assim for, as Receitas inclusas nesse grupo (Receitas de exercícios futuros/ Receitas Diferidas), não seriam apenas as oriundas das: Receitas das Construtoras, Receitas Públicas?
Sds
Kilson Charles