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Despesas dedutíveis

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 16:04

Kezia ,

Sim, as despesas dedutíveis (despesas médicas, com instrução, etc.) que foram efetuadas em favor de dependentes podem ser deduzidas da DIRPF.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Heitor amaro

Heitor Amaro

Iniciante DIVISÃO 4 , Jornalista
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 16:06

Olá, sim despesas com dependentes são dedutíveis no imposto de renda:

Podem ser declarados como dependentes no imposto de renda filhos, netos, cônjuge, avós, pais, companheiro(a) e até sogros, desde que eles se enquadrem nas condições estabelecidas, como idade, incapacidades ou comprovação judicial de dependência.

A Receita Federal permite que o contribuinte faça as deduções no Imposto de Renda em até R$ 2.275,08 por dependente durante o ano. É possível declarar quantos dependentes quiser. Porém, a soma da dedução anual do dependentes não pode ultrapassar o valor máximo de R$ 28.559,70. Caso acontecer de ultrapassar esse valor, os dependentes deverão fazer a declaração separadamente, mesmo que sejam menores de idade.

Vale ressaltar que, a partir de 2018, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes declarados que tenham 8 anos de idade ou mais. Até então, essa obrigatoriedade era exigida apenas para dependentes maiores de 12 anos.

Nos casos de casais separados, os filhos não podem constar como dependentes em ambas as declarações. Deve haver um entendimento entre as partes, para que apenas quem possui a guarda judicial adicione o dependente à declaração.


Além dos dependentes despesas com educação também são consideradas dedutíveis para a Receita Federal.

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