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Célia

Célia

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 09:54

Bom dia,


Primeira vez que vou entregar a Dirf. Já tenho uma planilha onde foi lançada todas as notas fiscais de serviços com os valores dos impostos recolhidos dos códigos 5952 e 1708.
A declaração é baseada na data do pagamento e não pela data da emissão da nota fiscal, está correto? Porque algumas notas fiscais foram emitidas no final do ano de 2016 e 2017 e pagamento ocorreu no ano de 2018.
Quando não houve impostos retidos e o valor dos serviços de cada prestador, ultrapassou 6000,00 no ano calendário 2018, também tenho que declarar?


Obrigada e ótimo ano para todos!!

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