Boa tarde,
Sobre esse prazo que você diz de 180 diz, não vale para simples remessa, pois simples remessa não caracteriza relação de consumo, apenas que você enviou por contade propria mercadoria a alguém,
Você pode adotar duas situações:
Remessas mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, que tem seus CFOP específicos 5912/6912 e 5913/6913, segue o link que regulamenta essa transação (nesse caso o cliente dor para "experimentar" o produto ele terá que por obrigação fazer a nota de retorno a você)
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ_002_18
Nota de remessa em consignação que dai gera imposto e a relação de consumo que pode gerar a cobrança da mercadoria, o que uma de simples remessa pode não caracterizar.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1993/AJ_002_93
Atenciosamente,