Sara,
Recomendo seguir as normas ITG 2002 e ITG 1000, leia atentamente e procure segui-las para fazer a parte contábil.
Em relação a obrigações com parte de Depto. Pessoal não muda no caso em contratação de funcionários. Agora membros do conselho, diretoria e presidência não pode haver remuneração.
Fiscal ficar atento aos rendimentos financeiros caso tenha, deverá recolher cofins. Se não me engano aliquota de 4%.
Declarações e demais obrigações acessórias eu procuro seguir o que está escrito na legislação, manual de orientação...Por exemplo ECD, ECF, E-SOCIAL...Quando chega a época de envio, vejo quais são as prerrogativas para empresas imunes e isentas e sigo o que pede.
Espero ter ajudado. Sucesso.