Jessika
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados, boa tarde!
Encerrei as atividades de uma empresa (empresário individual) no mês de Dezembro/2018, mas a baixa do CNPJ e Requerimento de Empresário só foram registrados no dia 02/Janeiro/2019.
A dúvida é: Devido o registro de baixa ter sido em Janeiro/2019, tenho que encerrar efetivamente as atividades em Janeiro/2019 ou posso manter em Dezembro/2018?
Caso possa manter em Dezembro/2018 como ficaria as declarações de extinção, como a ECD, ECF, EFD-Contribuições, DCTF...?
Muito obrigada desde já!