x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 27.466

Cenários Contábeis para Lançamentos "Intercompany"

Lucas Coelho Benzi

Lucas Coelho Benzi

Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 11:44

Bom dia a todos.

Possuímos quatro empresas em nosso grupo econômico e é comum haverem operações de compra e venda entre elas. Atualmente possuo um demonstrativo "gerencial" onde realizo a exclusão dessas operações para a ilustração das movimentações reais da empresa em Planilhas de Excel. Essa tarefa é necessária para que não seja apresentado ao conselho um resultado inflado pois consolidamos os valores das empresas.

Algumas perguntas:

Classificamos tais movimentos como "gerenciais" porém não fazemos lote algum na contabilidade para refletir esses movimentos, tudo é tratado paralelamente em planilhas de Excel para ilustrar essa realidade.
É uma prática comum realizar esses lançamentos na integra em um segundo cenário contábil? Ou seja, teríamos um resultado, diríamos "Fiscal" e outro "Gerencial" onde o primeiro seria sem nenhum tipo de alteração e o segundo com as movimentações citadas anteriormente.

Nosso sistema é o Datasul da TOTVs e é possível tal parametrização, porém gostaria de ouvir dos amigos do fórum suas experiencias e a melhor prática para ilustrar esses movimentos, pois estamos aperfeiçoando alguns processos internos e estamos abolindo qualquer trabalho paralelo.

Muito obrigado e no aguardo de vossos comentários.

Lucas

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 13:40

Lucas,

Em princípio, todas as operações realizadas por pessoas jurídicas individuais devem ser registradas porquanto elas devem levantar um balanço individual e pagar os tributos sobre suas operações. Logo, cada entidade contábil (pessoa jurídica, para fins fiscais) deve fazer o registro de operações com quaisquer outras, mesmo que sejam elas ligadas, controladas ou controladoras.

Existem regras contábeis sobre a eliminação - nos registros contábeis e não apenas para fins de consolidação - de resultados não realizados em tais operações. Sobre isto há o art. 285 da IN 1.700/17 que diz:

Art. 285. A falta de registro na escrituração comercial das receitas e despesas relativas aos resultados não realizados a que se referem o inciso I do caput do art. 248 e o inciso III do caput do art. 250 da Lei nº 6.404, de 1976, não elide a tributação de acordo com a legislação de regência.
Parágrafo único. No caso do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro real e pelo resultado ajustado:
I - os resultados não realizados positivos a que se refere o caput que não foram registrados na escrituração comercial:
a) deverão ser integralmente adicionados na determinação do lucro real e do resultado ajustado do período de apuração da falta de registro na escrituração comercial; e
b) poderão ser excluídos na determinação do lucro real e do resultado ajustado do período de apuração em que forem registrados na escrituração comercial proporcionalmente à sua realização;
II - os resultados não realizados negativos a que se refere o caput que não foram registrados na escrituração comercial:
a) poderão ser integralmente excluídos na determinação do lucro real e do resultado ajustado do período de apuração da falta de registro na escrituração comercial; e
b) deverão ser adicionados na determinação do lucro real e do resultado ajustado do período de apuração em que forem registrados na escrituração comercial proporcionalmente à sua realização.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:29

Lucas Coelho Benzi,

Complementando a resposta do nosso amigo Edmar, realmente as operações precisam estar registradas na escrituração contábil das empresas de forma individual, para que cada uma apure seu resultado contábil a que lhe pertence.

Para fins de Demonstração Financeira, existe o CPC 36 (clique aqui para acessá-lo), que dispõe sobre a consolidação dos números de transações intercompany.

Porém, para fins gerenciais, você pode utilizar o controle que bem desejar, para que a administração receba a informação que precisa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade