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Aumento de capital com pedras preciosas

CRISTIANE BARRETO

Cristiane Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:03

Boa Tarde
Preciso da ajuda dos colegas.

Faço a contabilidade, de uma empresa do Lucro Presumido e os sócios, resolveram fazer um aumento do capital social com pedras preciosas de sua propriedade.

Estive pesquisando e vi que posso lançar: D - Jazida de Pedra Bruta (ANC) - Imobilizado
C - Capital Social Integralizado (PL)

O lançamento acima está correto? Essas pedras preciosas, irão sofrer depreciação? Se sim, qual a taxa de depreciação?

Antecipo meus agradecimentos.

Aguardo ajuda dos colegas.

Abraços.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 15:09

Cristiane,

A empresa receberá pedras já extraídas ou uma jazida?

Se for receber pedras você deverá saber qual o destino delas, se serão destinadas à venda ou não; em qualquer caso, não se poderá haver registro em conta do imobilizado e não há como fazer depreciação.

Se for receber a jazida, aí sim seria feito o registro no imobilizado e registrada exaustão de acordo com o que for extraído em cada período. Com a extração, os valores saem do imobilizado e serão destinados ao estoque (se destinadas à venda) ou destinadas a servir como investimento se essa for a intenção da entidade.

Em qualquer caso é necessário fazer um laudo de avaliação por pessoa idônea. A lei proíbe o denominado "capital aguado", que ocorre quando os bens transferidos pelos sócios não têm substância econômica ou estão superavaliados.

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