Ricardo,
Note que se emitirmos um razão contábil da conta de fornecedores com data de 20/12/2018, o saldo estará devedor (virado).
Por isso que sugeri transitar o valor em adiantamento.
Pelo pagamento (20/12)
D - Adiantamento a fornecedor (AC)
C - Banco (AC)
Pela emissão da NF (30/12)
D - Custo/Despesa (DRE)
C - Adiantamento a fornecedor (AC)
Obs.: Não vejo necessidade nesse caso em tela de transitar com o valor no passivo, uma vez que em nenhum momento configurou-se uma obrigação da empresa para com o fornecedor, pois o valor já fora adiantado.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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